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(DOC. VP 211.3354.3003.3500)

STF. Habes corpus. Conflito aparente de normas relativas a crimes de revelação de segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão (CP, art. 154) e quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/1964). Princípio da especialidade, CP, art. 12. Disposição que circunscreve o fato dentro do seu conteúdo específico, que distingue o delito do tipo genérico da norma codificada. Desnecessidade de representação como condição de procedimento de procedibilidade, na hipótese de quera de sigilo bancário. Bancários que, assinaram a comunicação violadora do sigilo, são executores da conduta delituosa.

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