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(DOC. VP 211.3354.3003.3300)

STF. (Monocrática). Penal. Trabalho escravo. CP, art. 149. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Peça acusatória recebida pelo juiz de direito da comarca. Autoridades locais absolutamente incompetentes. Nulidade radical dos atos processuais por elas praticados. Ausência de eficácia interruptiva da prescrição penal em virtude de o recebimento da denúncia haver resultado de deliberação proferida por juiz incompetente ratione materiae. Não incidência do CP, art. 117, I, quando a decisão que recebe a denúncia emana de autoridade judiciária absolutamente incompetente. Magistério jurisprudencial do STF a esse respeito. Doutrina. Competência penal, no caso, da Justiça Federal (CF/88, art. 109, VI). Precedentes (STF). A importância político-jurídica do princípio constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Doutrina. Precedentes. Invalidação dos atos de persecução penal desde a denúncia, inclusive. Consequente nulidade do ato decisório que recebeu a denúncia. Possibilidade de renovação dos atos processuais, desta vez perante o STF, por tratar-se de imputado com prerrogativa de foro (CF/88, art. 102, I, «c»). Inocorrência, na espécie, de prescrição penal. Pedido deferido em parte.

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