(DOC. VP 211.3354.3001.4900)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada proferida pela presidência do STJ. Ausência de procuração do subscritor do recurso. Intimação. Regularização. Falha não suprida. Alegação de que não obteve conhecimento da decisão em virtude de anterior destituição de seus advogados. Regularização que incumbia à própria parte. Impossibilidade de alegar nulidade de ato processual que, caso ocorrida, foi causada pela própria parte. Agravo desprovido.
«1 - Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, c/c CPC/2015, art. 932, parágrafo único, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. 2 - Nas razões recursais, as insurgentes afirmam que os advogados intimados da decisão que determinou a regularização da representação processual foram por elas
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