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(DOC. VP 211.2171.2328.1427)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência negativo. Juizado especial estadual e Juízo Federal. Ação ordinária objetivando o fornecimento de medicamento. Exclusão da união pelo Juízo Federal. Súmula 150/STJ. Devolução dos autos ao juizado especial estadual que extingue o feito sem Resolução do mérito. Impossibilidade de se utilizar o conflito de competência como sucedâneo recursal. Conflito não conhecido.

1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «a caracterização de conflito de competência pressupõe a manifestação de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou incompetentes, ou, ainda, a existência de controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação de processos, como estatui o CPC/2015, art. 66» (AgInt nos EDcl no CC 145.817/RJ/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 21/3/2019). 2 - Caso concreto em que o juizado especial estadual, ao receber

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