(DOC. VP 211.2161.1325.2473)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Prescrição. Termo inicial. Actio nata. Data em que violado o direito. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «(...) segundo o reiterado entendimento deste Tribunal Superior, o termo inicial da prescrição, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 189, é a data em que ocorre a efetiva violação (ou inobservância) de um direito, consoant
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