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(DOC. VP 211.2131.2706.0343)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Fabricação e maquinário para preparo de drogas. Associação para o tráfico. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Writ julgado liminarmente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Ausência de manifestação prévia do MP. Celeridade processual. Controle posterior. Possibilidade. Alegação de inocência. Impropriedade da via eleita. Matérias não debatidas no acórdão atacado. Inviabilidade de exame. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Elevada quantidade de entorpecentes apreendidos. 234 mil comprimidos de ecstasy, 66.520 micropontos de lsd e cerca de 48kg de mdma. Equipamentos e insumos para produção de drogas. Elevado nível de profissionalismo. Necessidade de obstar novas práticas delitivas e preservar a ordem pública. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garant

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