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(DOC. VP 211.2131.2449.4807)

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Tio contra sobrinha. Nulidade. Rol de testemunha. CPP, art. 209. Testemunha do juízo. Indeferimento. Discricionariedade do juízo. Divergência jurisprudencial prejudicada. Vícios. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 -Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. 2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que, ocorrendo a preclusão no tocante ao arrolamento de testemunhas, é permitido ao Magistrado, uma vez entendendo ser imprescindível à busca da verdade real, proceder à oitiva como testemunha

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