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(DOC. VP 211.2131.2415.5998)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Restituição de bens e valores apreendidos em ação penal. Condenação por organização criminosa e roubo qualificado de combustíveis. Pena de perdimento de bens apreendidos mantida em apelação criminal. Pedido de liberação de bens dirigido ao relator da apelação criminal após o esgotamento de sua prestação jurisdicional, quando já interpostos embargos infringentes. Ilegitimidade ativa para pleitear a liberação de bens da titularidade de terceiros e ausência de prova pré-constituída da propriedade formal dos demais bens. Fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como se reconhecer ao impetrante (pessoa física) legitimidade para pleitear a liberação de veículos e bens móveis apreendidos no curso da ação penal, se tais bens são formalmente de titularidade de terceiros. 2 - Não cabe ao Relator de apelação criminal deliberar sobre pedido de restituição de bens após o exaurimento de sua jurisdição no feito, quando já havia se encerrado o julgamento colegiado de apelação criminal e de embargos de declaração, já tendo sido

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