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(DOC. VP 211.2131.2344.9630)

STJ. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Penhora. Garantia parcial. Inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 805.

1 - Cumprimento de sentença proposto em 11/12/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 04/05/2020 e concluso ao gabinete em 20/07/2021. 2 - O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de o juiz determinar, mediante requerimento do exequente, a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, na hipótese de haver garantia parcial do débito. 3 - A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cad

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