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(DOC. VP 211.2131.2290.4162)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Crime cometido durante o livramento condicional. Reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Impossibilidade. Regramento próprio. CP, art. 83, CP, art. 84, CP, art. 85, CP, art. 86, CP, art. 87, CP, art. 88, CP, art. 89, CP, art. 90 e Lei 7.210/1984, art. 131 a Lei 7.210/1984, art. 146. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Entende o STJ que não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo crime no curso do livramento condicional, pois, nesse caso, o benefício deverá ser revogado e o tempo que o reeducando esteve solto não será decotado da pena, nos termos do CP, art. 86, I, e CP, art. 88, bem como a Lei 7.210/1984, art. 145 (AgRg no HC 617.911/RS/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 5/3/2021). 2 - Agravo regimental improvido.

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