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(DOC. VP 211.2131.2175.3513)

STJ. Administrativo. Nulidade. Compromisso de ajustamento de conduta firmado entre funai e MP. Ilegitimidade ativa da municipalidade reconhecida. Rediscussão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Participação de interessados e simulação do ato. Ausência de prequestionamento. Ausência de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Município de Douradina ajuizou ação contra a Funai e o Ministério Público Federal objetivando a declaração de nulidade do Compromisso de Ajustamento de Conduta - CAC firmado entre os réus, relativamente à demarcação de áreas indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul, beneficiando as etinias Gaurani-Kaiowa e Gaurani Ñandéva. II - O juízo de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente para declarar que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, em 5/10/1988

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