(DOC. VP 211.2131.2112.7395)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Reversão, embora com base em nova tese, da conclusão alcançada no Recurso Especial 1.668.432/SP/STJ. Impossibilidade. Jurisdição do STJ esgotada. Tese defensiva não enfrentada na origem. Pedido de afetação à Terceira Seção do STJ rejeitado. Tribunal do Júri. Homicídio simples. Interposição de recurso ministerial contra sentença absolutória, em resposta afirmativa ao quesito da absolvição genérica, manifestamente contrária à prova dos autos. Violação à soberania dos veredictos. Inocorrência. Atual entendimento da Terceira Seção do STJ. Ressalva ao entendimento pessoal deste relator. Agravo improvido.
1 - «O processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve ser analisada sob novo prisma» (AgRg no HC 627.829/DF/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 01/12/2020, DJe de 7/12/2020). 2 - A nova tese trazida pelos nobres advogados, em sede habeas corpus, diante da possível guinada jurisprudencial promovida pelo STF, não autoriza novo exam
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote