(DOC. VP 211.2101.1858.2675)
STJ. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Alegada preterição de ordem por contratação temporária para as mesmas funções. Inexistência de direito líquido e certo da impetrante. Segurança denegada. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, a parte recorrente impetrou mandado de segurança alegando que tem direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista que, conquanto classificada fora do número de vagas previstas no edital (55 vagas, tendo sido classificada em 71º lugar), há profissionais admitidos por contrato temporário para exercer as mesmas funções, por meio de procedimentos de seleção mais simplificados. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - É cediço que o candidato aprovado fora
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