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(DOC. VP 211.2101.1553.2415)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Prescrição material, por considerar que a demora na citação decorreu da inércia do credor. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, o Município de Curitiba ajuizou execução fiscal para cobrança de tributos pertinentes aos exercícios de 1992, 1993 e 1995. A sentença Decretou a prescrição dos créditos tributários. No Tribunal a quo II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula 284/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo i

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