(DOC. VP 211.2101.1443.9208)
STJ. Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Agravo interno no agravo interno na pet no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Desapropriação. Sociedade de economia mista. Termo inicial dos juros moratórios. Trânsito em julgado. Súmula 70/STJ. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ. Entendimento consolidado em recurso especial representativo de controvérsia. REsp 1.118.103/SP/STJ. Proposta de revisão de tese. Pet 12.344/DF/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ quando, embora o Agravo Interno não impugne todos os fundamentos da decisão recorrida, a parte recorrente manifesta, expressamente, a concordância com a solução alcançada pelo julgador, desde que o capítulo em relação ao
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