(DOC. VP 211.2081.1711.4412)
STJ. Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Credor. Responsabilidade antes da consolidação da propriedade. Impossibilidade.
1 - O STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento de que cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do IPTU, entre as opções previstas no CTN. 2 - A jurisprudência desta Corte, interpretando o CTN, art. 34, também orienta não ser possível a sujeição passiva ao referido imposto do proprietário despido dos poderes de propriedade, daquele que não detém o domínio útil sobre o imóvel ou do possuidor sem ânimo de domín
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