(DOC. VP 211.2081.1649.6272)
STJ. Tributário. ISS. Sujeição ativa. Local da sede do prestador do serviço.
1 - Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.117.121/SP/STJ, a Primeira Seção definiu que, sob a égide da Lei Complementar 116/2003, o ISS será devido ao município do local da sede do prestador de serviço. 2 - Na linha desse mesmo entendimento seguiu-se o julgamento do REsp. 1.060.210/SC/STJ, assentando que após a vigência da Lei Complementar 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote