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(DOC. VP 211.2081.1632.2359)

STJ. Tributário. Processual civil. Processo administrativo fiscal. Ordem de preferência. Intimação postal. Domicílio fiscal eleito pelo contribuinte. Legalidade. Notificação por edital. Tentativa frustada da realizada por carta.

1 - Inexiste ordem de preferência para a intimação regular do sujeito passivo, podendo ocorrer pessoalmente ou via postal, sendo necessária apenas a comprovação de que a correspondência foi entregue no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte. Precedentes. 2 - O entendimento do STJ é no sentido de que, no âmbito do processo administrativo fiscal, a citação por edital é legal nos casos em que a realizada anteriormente por carta for infrutífera. 3 - Agravo interno não provido.

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