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(DOC. VP 211.2081.1344.0414)

STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Créditos garantidos por alienação fiduciária. Bem imóvel de terceiro. Circunstância que não afasta a incidência da regra da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Precedente. Extra concursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária que se limita ao valor do bem dado em garantia. Restabelecimento das cláusulas contratuais declaradas nulas.

1 - Incidente de impugnação de crédito apresentado em 19/3/2018. Recurso especial interposto em 11/11/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 22/4/2021. 2 - O propósito recursal, além de verificar eventual negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir (i) se o crédito vinculado à garantia prestada por terceiro se submete aos efeitos da recuperação judicial da devedora e (ii) se configura julgamento ultra petita a declaração de nulidade de cláusula que prevê o

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