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(DOC. VP 211.2081.1264.6783)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais por tribunal estadual em virtude da pandemia do coronavírus. Suspensão em período diverso daquele previsto pelo CNJ. Necessidade de comprovação no ato da interposição. Agravo interno desprovido.

1 - «Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme art. 5º da Resolução CNJ 313/2020, voltando a fluir, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020 (art. 3º, caput, da Resolução CNJ 314/2020)» (AgInt no AREsp. 1.829.572/SP/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe de 19/08/2021). 2 - «A Resolução CNJ 318/2020, prorrogou a vigência das Resoluções 313 e 31

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