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(DOC. VP 211.2020.9430.4375)

STJ. Agravo interno. Decisão de provimento do recurso especial. Contrato de cessão fiduciária em garantia de recebíveis. Ausência de diferença entre créditos a serem performados após a decisão de processamento da recuperação judicial e aqueles já performados até aquele marco temporal. Constituição da propriedade fiduciária com a contratação. Entendimento desta corte nesse sentido.

1 - A constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação. 2 - O crédito garantido fiduciariamente, como na espécie, não se submete à recuperação judicial, por força da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, pois é de propriedade (resolúvel) do credor, e não da empresa recuperanda. 3 - É desinfluente, portanto, o momento em que é performado, se antes ou depois do

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