(DOC. VP 211.1711.9001.3100)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Documento produzido após a decisão rescidenda. Não enquadramento no conceito de documento novo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que concluiu que o documento apresentado foi produzido após a decisão rescindenda, não se enquadrando no conceito de «documento novo», demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável e
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