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(DOC. VP 211.1250.9317.2640)

STJ. Habeas corpus. Citação por whatsapp. Validade do ato condicionada à certeza de que o receptor das mensagens trata-se do citando. Prejuízo configurado. Parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do Citando. Precedente: STJ, HC 652.068/DF/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. 2 - A Quinta Turma do STJ proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há «três elementos indutivos da autenticidade do destinatário», quais sejam, «número de telefone, confirmação escrita e

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