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(DOC. VP 211.1241.1519.4957)

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo menor que a presumida. Restituição. CTN, art. 166. Inaplicabilidade.

1 - «Na sistemática da substituição tributária para frente, quando da aquisição da mercadoria, o contribuinte substituído antecipadamente recolhe o tributo de acordo com a base de cálculo estimada, de modo que, no caso específico de revenda por menor valor, não tem ele como recuperar o tributo que já pagou, decorrendo o desconto no preço final do produto da própria margem de lucro do comerciante, sendo inaplicável, na espécie, a condição ao pleito repetitório de que trata o CT

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