(DOC. VP 211.1190.8465.9546)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Suspensão do expediente forense. Greve dos caminhoneiros e feriado de corpus christi. Necessidade de demonstração no momento adequado. Ato de interposição do recurso. Ausência de comprovação. Recurso intempestivo. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposiç�
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