(DOC. VP 211.1190.8107.0513)
STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Tempestividade recursal certificada nos autos. Recorribilidade do ato decisório impugnado. Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Instauração de procedimento revisional da Portaria anistiadora com base na tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839/STF). Suspensão do pagamento do precatório expedido. Transcurso do prazo fixado para conclusão da aludida revisão. Retomada do trâmite processual. Inexistência de óbice ao pagamento do requisitório. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Agravo improvido.
1 - Preliminarmente, não vinga a assertiva de que o agravo interno aviado pela UNIÃO é intempestivo, conforme certidão de fl. 449. Outrossim, é inegável a recorribilidade do ato decisório impugnado, que entendeu não remanescer óbice ao pagamento do requisitório expedido. Descabe, por fim, cogitar-se de ausência de impugnação específica, porquanto o recurso em comento observou estritamente o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2 - Quanto ao mérito recursal propriamente dito
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