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(DOC. VP 211.1185.2001.1100)

STJ. Processual civil e administrativo. Imóvel público. Ocupação irregular. Inexistência de posse. Mera detenção precária. Vedação constitucional e legal a usucapião. CF/88, art. 191, parágrafo único. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 102. Reintegração de posse. Ônus da prova da boa-fé e da probidade. Impossibilidade de indenização. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 371.

«1 - O Tribunal de origem decidiu pela ilicitude na ocupação da terra pública e ausência de boa-fé do ocupante. 2 - Quem ocupa ou utiliza irregularmente bem público assim age por sua conta e risco, situação que caracteriza simples detenção de natureza precaríssima, jamais posse. Além de ter que desocupá-lo e restituí-lo ao seu estado original, não faz jus a pagamento por eventuais acessões ou benfeitorias realizadas. Seria mesmo total contrassenso premiar o infrator com compe

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