Carregando…

(DOC. VP 211.1185.2001.0300)

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público. Aposentadoria nos cargos de médico-legista e médico perito. Carga horária de 80 horas semanais. Cancelamento da aposentadoria pelo estado do rio grande do sul. Alegação de ilegalidade da acumulação de cargos, na área da saúde, com jornada superior a 60 horas. Afronta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Luciana Slongo Coiro contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de restabelecer sua aposentadoria como Médica-Legista daquele estado. 2 - O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao manter a sentença de improcedência, fundamentou sua decisão no entendimento de que a cumulação de cargos, na área da saúde, não pode exceder a 60 horas semanais, por força da CF/88, art. 37, XIV. 3 - A Pri

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote