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(DOC. VP 211.1180.9950.7267)

STJ. Agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. O Juiz federal entendeu pela impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo, tendo em vista a solidariedade dos entes federados. Desnecessidade de suscitar conflito, bastando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Súmula 224/STJ. Agravo interno do estado a que se nega provimento.

1 - A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da Ação Ordinária, ajuizada tão somente em face do Estado e do Município, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda. 2 - Não optando a requerente pela inclusão da União na lide, não cabe ao Juiz Estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da União para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litisconsórcio passivo

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