(DOC. VP 211.1161.0994.8204)
STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Contradição inexistente. Rediscussão de matéria. Omissão existente. Valor do dia-multa. Critério de renda presumida. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619, e erro material, conforme CPC/2015, art. 1022, III. 2 - A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna do julgado, ou seja, a contradição entre fundamentos e/ou conclusões, o que não se observa no presente caso. 3 - Considerando-se que para determinados corréus o valor do dia-multa foi estipulado com base em renda
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