(DOC. VP 211.1161.0436.1403)
STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Furto privilegiado. Impossibilidade. Valor do bem não calculado.
1 - Nos termos da Súmula 511/STJ, «É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.» 2 - «A ausência de laudo de avaliação da res furtiva impede a incidência do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155, não sendo possível admitir, por mera presunção, que se trata de bem de pequeno valor.» (R
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