(DOC. VP 211.1120.8925.4328)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento da progressão ao regime semiaberto. Aspectos negativos relevantes do exame criminológico. Falta de prognóstico seguro para a concessão da benesse. Princípio in dubio pro societate em sede executória. Insuficiente, por si só, o atestado de boa conduta carcerária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
1 - Reitero, outrossim, as importantes observações desfavoráveis contidas no parecer psicológico, à fl 863 e/STJ, com destaque para o fato de que o sentenciado não admite, tampouco faz reflexões, sobre o crime. Efetivamente, o reeducando, no momento da realização da prova técnica, manteve contato defensivo, distanciado, não apresentando critica elaborada sobre os delitos cometidos, na medida em que recusou-se a repensar suas atitudes. 4 - Em sede de execução penal, vale o princí
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