(DOC. VP 211.1120.8844.9667)
STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em ação rescisória. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pretensão de inclusão, na base de cálculo, dos valores recebidos na via administrativa. Não comprovação desse recebimento à época da decisão que julgou os embargos à execução. Inviabilidade, em respeito à coisa julgada. Agravo improvido.
1 - A decisão que julgou os embargos à execução indeferira a inclusão dos valores recebidos administrativamente, na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, à míngua da devida comprovação de seu recebimento à época. 2 - Dessa forma, insurgindo-se a parte exequente, depois do trânsito em julgado, para pleitear a inclusão dos valores em questão, impõe-se o indeferimento da pretensão, tendo em vista a eficácia preclusiva da coisa julgada que tornou imutável e indiscutíve
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