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(DOC. VP 211.1120.8471.7773)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração. Intimação. Ausência do nome do advogado da parte na publicação. Inexistência de prejuízo. Nulidade afastada.

1 - O reconhecimento de nulidade no processo penal exige a comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo réu, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief consagrado no CPP, art. 563. Precedentes. 2 - Não há se falar em nulidade da intimação, pela ausência do nome do advogado na publicação, quando o ato processual atinge seu objetivo, ao permitir a ciência da parte quanto ao teor da decisão a ser impugnada. 3 - Embargos de declaração rejeitados com determinação

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