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(DOC. VP 211.1110.9757.5593)

STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Vaga do quinto constitucional. Autonomia da OAB para elaboração da lista sêxtupla. Independência do governador para revogar ato administrativo próprio. Comprovação inequívoca de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2 - A nomeação de membro de Tribunal de Justiça na vaga do quinto constitucional é um procedimento subjetivamente complexo, exigindo, necessariamente, atos de vontade da OAB, do TJ e do Governador do Estado. 3 - A OAB possui autonomia para elaborar lista sêxtupla para indicação de advogados para concorrer à vaga d

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