(DOC. VP 211.1101.1921.3147)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto de energia elétrica. Conhecimento do recurso. Superação. Análise do mérito do recurso especial. Desnecessidade de detalhamento. Ilegitimidade do assistente de acusação. Inovação recursal. Alteração jurisprudencial aplicação aos processos pendentes. Extinção da punibilidade pagamento do valor correspondente à energia subtraída antes do recebimento da denúncia. Contraprestação que possui natureza da preço publico. Impossibilidade de aplicação analógica das Leis 9.249/1995 e 10.684/2003. Agravo desprovido.
1 - A análise meritória do recurso especial pressupõe superado o seu conhecimento, sendo desnecessário o detalhamento da superação dos óbices processuais (ut, AgRg no AREsp 737.470/TO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 13/06/2016) 2 - «É vedado o exame de questão trazida em agravo regimental que não se constituiu em objeto do acórdão do Tribunal a quo, nem das contrarrazões ao recurso especial, em razão da impossibilidade de se considerar matéria objeto de in
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