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(DOC. VP 211.1101.1890.0221)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Inversão. Súmula 7/STJ. Inovação recursal. Descabimento.

1 - «Incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros» (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). 2 - Dissentir da conclusão consignada no Tribunal de origem acerca da existência de inércia

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