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(DOC. VP 211.1101.1879.7197)

STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Contratação de pessoal pela administração pública sem concurso. Nulidade. Direito ao FGTS. Tema 191/STF. Entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. Aplicação aos empregados. Tema 308/STF. Contratação temporária em desconformidade com o CF/88, art. 37, IX. Direito à percepção do FGTS. Tema 916/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o posicionamento da suprema corte. Agravo não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 596.478/RR, sob a sistemática da repercussão geral, acolheu a tese de que é «devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário» (Tema 191). 2 - Da mesma forma, ao apreciar o Recurso Extraordinário 705.140/RS, o Ex

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