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(DOC. VP 211.1101.1856.8226)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Sentença superveniente. Fundamentos mantidos. Não prejudicialidade. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Necessidade de aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a sentença penal condenatória superveniente que não permite ao réu recorrer em liberdade somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso em apreço. 2 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução

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