(DOC. VP 211.1101.1826.2447)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza do entorpecente. Fundamentação idônea. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Ré que se dedica à atividade criminosa. Bis in idem. Inocorrência. Hipótese distinta da julgada no ARE 666.334/AM. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Modo fechado. Prisão domiciliar. Perda de objeto. Manifesta ilegalidade não verificada. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstância
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