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(DOC. VP 211.1101.1753.7844)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF (por analogia). Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (por analogia). Alegada nulidade da CDA. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Enfoque constitucional da matéria.

1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 2 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação à questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). 3 - O reexame de matéria de prova �

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