(DOC. VP 211.1101.1666.0765)
STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 3º, II, 158 e 159, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2 - O Recurso Especial não indica dispositivo de Lei ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Dessa forma, verifica-se a deficiência da motivação. Incide, neste caso, a Súmula 284/STF. 3 - Agravo Interno não provido.
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