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(DOC. VP 211.1101.1605.5544)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso na entrega de obra. Danos morais. Afastamento. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Súmula 284/STF. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Comprovação. Desnecessidade. Presunção dos prejuízos. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Termo final dos lucros cessantes. Data do «habite-se". Impossibilidade. Óbice da Súmula 83/STJ. Juros de obra. Cobrança. Transcurso do prazo de conclusão do empreendimento. Descabimento. Falta de prequestionamento e jurisprudência repetitiva do STJ. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 83 do STJ. Mora do adquirente. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Valor das astreintes. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.

1 - O conhecimento do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante. Ausente tal requisito, incide a Súmula 284/STF. 2 - Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribuna

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