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(DOC. VP 211.1101.1604.7828)

STJ. Processual civil. Agravo interno na petição no recurso especial. Litisconsorte passivo. Óbito. Suspensão imediata do processo. Não ocorrência. Nulidade relativa. Necessidade de comprovação do prejuízo. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, apenas se demonstrado efetivo prejuízo aos interessados será declarada a nulidade por falta de suspensão do processo a partir da morte da parte, em razão de inobservância do CPC/1973, art. 265, I (CPC/2015, art. 313, I), o que não é o caso dos autos. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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