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(DOC. VP 211.1101.1542.1750)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Sindicato dos enfermeiros do estado de Minas Gerais (fhemig). Adicional noturno. Intimação do Ministério Público. Desnecessidade. Não ocorrência das hipóteses previstas no CPC, art. 178. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Em relação à alegada violação do CPC, art. 1.022, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos Embargos de Declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Incide, no ponto, a Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, asseverou que, «in casu, não fo

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