(DOC. VP 211.1101.1520.7835)
STJ. Processual civil. Habeas data. STJ. Incompetência.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «b», compete ao STJ processar e julgar originariamente os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2 - No caso, evidencia-se a incompetência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar o pedido deduzido, uma vez que o suposto requerimento pendente de exame foi formulado no Departamento de Polícia Federal de Piracicaba/SP, inexistindo nenhuma indicaçã
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