(DOC. VP 211.1101.1482.8781)
STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Alegada violação do art. 1.022 do código fux. Não ocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Resíduo de 3,17% sobre a vantagem dos 28,86% e anuênios. Inexistência de previsão no título executivo. Vedada a ampliação do alcance do título executivo. Análise da execução complementar. Impossibilidade de revolvimento de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios fixados com razoabilidade (5% do valor da causa). Agravo interno dos servidores a que se nega provimento.
1 - O Tribunal a quo indeferiu o requerimento de execução complementar, referente à incidência de 3,17% sobre a vantagem dos 28,86% e sobre os anuênios, por tais verbas não restarem abrangidas pelo título executivo, concluindo que o pedido configura indevida ampliação dos limites do título executivo original e alteração do pedido inicial. 2 - Nesse contexto, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático proba
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