(DOC. VP 211.1101.1455.2431)
STJ. Administrativo. Enunciado Administrativo. Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º. Decadência. Não ocorrência. Precedentes.
1 - Entende esta Corte Superior que «a literalidade da norma é expressa no sentido de que: «considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato» (Lei 9.784/99, art. 54, § 2º). Da leitura conjugada do caput e da Lei 9.784/99, art. 54, § 2º leva-se à conclusão de que a Administração Pública tem prazo quinquenal para empregar os meios no sentido de anular os atos eivados de nulidade, visando o afastamento
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