(DOC. VP 211.1101.1453.1572)
STJ. Processual civil. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Isenção de taxa de incêndio. Lei estadual 6.763/75 e Decreto 33.886/97. Súmula 7/STJ e 280/STF. Aplicação.
1 - Com relação à alegada ofensa à legislação estadual, registre-se que sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 2 - É inviável, ainda, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que «reputa-se demonstrado pela parte autora o recon
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