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(DOC. VP 211.1101.1451.9797)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação e dano qualificado. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de resguardar a ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada

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